Superior Tribunal de Justiça nega redução de pena para assassino de procuradores em Vila Rica

Superior Tribunal de Justiça nega redução de pena para assassino de procuradores em Vila Rica
Publicado em 29/07/2024 às 1:16

As vítimas haviam descoberto que o funcionário estaria roubando gado do local e foram executadas pelo suspeito, em 2016.

A ministra Maria Thereza de Assis Moura, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou um pedido de liminar feito pela defesa do ex-gerente da Fazenda Santa Luzia localizada no município de Vila Rica, José Bonfim Alves, condenado a 41 anos de prisão por matar os donos da propriedade.

As vítimas, que eram procuradores, e haviam descoberto que o funcionário estaria roubando gado do local e foram executadas pelo suspeito, em 2016.

O procurador aposentado do Distrito Federal, Saint Clair Martins Souto, e seu filho, Saint Clair Martins Souto Filho, procurador do Estado do Rio de Janeiro, estavam na fazenda da família, no município de Vila Rica. Eles teriam ido à propriedade para esclarecer com o gerente da fazenda, José Bonfim Alves Santana, quanto ao desvio de gado da propriedade e sobre o uso de cartões bancários dos patrões para saques.

José Bonfim revelou, à época, que as vítimas foram executadas com um revólver calibre 38, tendo o suspeito matado primeiro o pai. Em seguida, ele chamou o filho para dentro da casa, falando que o pai havia sofrido uma queda, momento em que atirou na segunda vítima. O suspeito contou que, após as execuções, teria enterrado os corpos em uma região próxima à fazenda, que fica a 90 quilômetros da zona urbana de Vila Rica.

O assassino foi condenado a 47 anos de prisão por dois homicídios triplamente qualificados, ocultação de cadáver, fraude processual e posse de arma de fogo e munições de uso permitido, em agosto de 2019, mas recorreu e teve a pena reduzida para 41 anos, em regime fechado. No recurso, ele pedia a redução da sentença.

De acordo com a apelação, ele solicitava a aplicação da regra da continuidade delitiva, uma vez que há provas no caderno processual indicando que os dois homicídios qualificados foram praticados no mesmo dia, hora e local, utilizando-se do mesmo modus operandi. Com isso, pedia a redução da sentença para 27 anos, 8 meses e 26 dias de prisão e 1 ano e 6 meses de detenção, em regime fechado, solicitação que foi negada pela ministra.

“O pedido de liminar, nos termos em que apresentado, confunde-se com o próprio mérito do mandamus, razão pela qual a apreciação deve ficar reservada para o momento do julgamento definitivo, com exame mais aprofundado da matéria. Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar. Solicitem-se informações ao Tribunal de origem e ao Juízo de primeiro grau”, diz a decisão.