JUSTIÇA|SAÚDE
Pais que não vacinarem filhos contra a Covid-19 podem ser multados, decide Terceira Turma

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) autorizou a aplicação de multa para pais que não vacinarem os filhos contra a Covid-19. A decisão teve como base o artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Com informações do Superior Tribunal de Justiça, Supremo Tribunal Federal, Ministério Público do Paraná e CNN Brasil.
Em decisão unânime nessa terça-feira (18/3), a Terceira Turma do STJ manteve a cobrança de multa no valor de três salários mínimos (R$ 4.554) aplicada pela Justiça do Paraná contra um casal que se recusou a vacinar a filha de 11 anos.
O Ministério Público do Paraná (MPPR) destacou que a criança não foi vacinada contra a Covid-19, mesmo após notificação do Conselho Tutelar, e os pais recorreram ao STJ para questionar a condenação deles pela Justiça do Paraná.
A defesa do casal argumentou que o Supremo Tribunal Federal (STF) não declarou a vacina contra a Covid-19 obrigatória, só estabeleceu parâmetros para que a exigência do imunizante fosse considerada constitucional. Ainda segundo os advogados, os pais temiam supostos efeitos adversos da vacina na filha.
Relatora do caso, a ministra Nancy Andrighi ressaltou que o direito à saúde da criança e do adolescente é protegido pelo ECA. O estatuto determina que há obrigatoriedade da vacinação quando recomendado pelas autoridades sanitárias.
Ao decidir pela manutenção da multa, o colegiado levou em conta que a vacinação contra a doença foi recomendada em todo o país a partir de 2022. “A autonomia dos pais não é absoluta”, ressaltou a ministra, ao votar.
Além disso, o STF considerou constitucional a obrigatoriedade de vacinas, desde que elas tenham sido incluídas no Programa Nacional de Imunizações (PNI), impostas por lei ou determinadas pelo poder público com base em um consenso científico.
Precedente nacional e possível aplicação em outros casos
Embora o julgamento tenha origem em um caso específico do Paraná, a decisão do STJ tem impacto mais amplo. Ao confirmar a possibilidade de punição por negligência quando há recusa infundada à vacinação infantil, o tribunal estabelece um precedente jurídico aplicável a todo o país.
A ministra Nancy Andrighi reforçou que a recusa dos pais, sem justificativa médica válida, fere o direito fundamental à saúde da criança e pode configurar negligência parental. O entendimento do STJ está alinhado à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que já havia declarado a constitucionalidade da obrigatoriedade da vacinação, desde que recomendada por autoridades sanitárias e amparada por consenso científico.
Dessa forma, embora a multa tenha sido aplicada especificamente neste caso, pais em qualquer estado do Brasil que se recusem a vacinar os filhos — especialmente em contextos onde há recomendação oficial e ausência de contraindicações — podem ser legalmente responsabilizados e sofrer sanções semelhantes.
A decisão representa um marco para a jurisprudência brasileira, ressaltando o dever coletivo de proteção à infância diante da desinformação e do negacionismo.

