SAÚDE E DIREITOS REPRODUT
Lei reduz idade mínima e dispensa aval do cônjuge para esterilização voluntária no Brasil

Com informações de Senado Federal
Desde março de 2023, está em vigor em todo o país a Lei nº 14.443/2022, que representa um avanço significativo nos direitos reprodutivos de homens e mulheres. A norma elimina a exigência de consentimento do cônjuge para a realização de procedimentos de esterilização voluntária — como a laqueadura tubária e a vasectomia — e reduz a idade mínima de 25 para 21 anos para quem deseja se submeter a esses métodos contraceptivos definitivos, desde que tenha plena capacidade civil.
A nova lei foi sancionada ainda em setembro de 2022, mas previa um prazo de 180 dias para entrar em vigor, o que ocorreu em março do ano seguinte. Apesar de já estar valendo há mais de um ano, muitas pessoas ainda desconhecem essa mudança. Por isso, a divulgação e o esclarecimento sobre os novos direitos previstos em lei seguem sendo fundamentais.
A lei, sancionada em setembro de 2022, teve origem no Projeto de Lei 1.941/2022, de autoria da deputada licenciada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), e foi aprovada pelo Senado em agosto do mesmo ano. A senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), uma das relatoras da proposta, destacou a importância da medida:
“Destravar o projeto que acabava com essa obrigação de o marido ter que autorizar para a mulher fazer a laqueadura foi literalmente uma das minhas primeiras ações quando assumi o mandato. Fiz isso por entender que a mulher precisa ter essa autonomia de decidir se quer ou não ter filho. Imagina quantos casos de aborto ou de abandono de menor podem ser evitados. E a lei também deu essa liberdade ao homem: se quiser fazer vasectomia não depende da autorização da parceira”.
A alteração na legislação modifica a Lei do Planejamento Familiar (Lei nº 9.263/1996), revogando a exigência de consentimento expresso de ambos os cônjuges para a realização da esterilização.
Além disso, a nova lei mantém o prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o procedimento cirúrgico, período durante o qual o paciente terá acesso a serviços de regulação da fecundidade e acompanhamento por equipe multidisciplinar, possibilitando uma eventual desistência. Uma inovação significativa é a permissão para que mulheres realizem a laqueadura durante o período do parto, desde que tenham manifestado essa vontade com antecedência mínima de 60 dias e haja condições médicas para o procedimento.
A senadora Nilda Gondim (MDB-PB), que também atuou como relatora do projeto, ressaltou a efetividade da esterilização cirúrgica como método contraceptivo permanente e a capacidade do Sistema Único de Saúde (SUS) em fornecer informações adequadas para decisões conscientes.
Com a entrada em vigor da Lei nº 14.443/2022, o Brasil avança na garantia dos direitos reprodutivos, promovendo maior autonomia para homens e mulheres na decisão sobre a própria fertilidade.

